A carregar...

Área de inscrição do associado

Associação de Treinadores Amadores e Amigos do Cão

936557888
(Chamada para a rede móvel nacional)
ataac.geral@gmail.com
www.ataac.pt

Ficha de Associado - Inscrições

Ao enviar este formulário, concorda que os dados introduzidos sejam tratados por Associação de Treinadores Amadores e Amigos do Cão com o número de contribuinte 503082970 e sede em Rua das Cevadinhas, 2710-304 Sintra, Lisboa, para efeitos da execução de prestação de serviços.



Pesquisa automática de Morada, Concelho e Distrito.

Dados de Facturação

Apenas se diferentes dos anteriores














       INFORMAÇÃO GERAL

A ATAAC é uma associação desportiva e recreativa sem fins lucrativos, fundada em 1991 e filiada no CPC. Tem como objectivo proceder ao ensinamento do tutor do cão, de forma a promover:

      O bem-estar do cão e a sua boa integração na sociedade humana;

      Maior e melhor conhecimento por parte dos condutores sobre o comportamento do cão;

      Consciencialização das responsabilidades inerentes à posse e adestramento do cão;

      Salutar convivência entre os associados.

Horários

Treinos

Os treinos decorrem aos sábados e domingos de manhã.

Para os sócios que estão a iniciar, o treino começa às 13.15h, com duração de cerca de 45 minutos. Os sócios devem chegar com uma antecedência de 5 a 10 minutos para permitir ao cão fazer as necessidades antes de entrar para o recinto de treino.

A passagem para outros grupos depende de decisão do Coordenador Técnico/Monitora Sénior.  

Secretaria

Sábados, das 10h às 13h

Domingos, das 10h às 13h

 Atendimento da Monitora Sénior

Mediante marcação prévia através de contacto com Ana Andrade - 919 192 445

Contactos

Coordenador Técnico

Direcção

E-mail

A designar

Luciano Castanheira - 917 070 009

ataac.geral@gmail.com

Tânia Antunes - 913 773 742

Carla Palhares - 912 772 047

Preços e pagamentos

Sócio provisório

(estatuto mantido durante os primeiros 12 meses após a inscrição)

Inscrição:45€;

Quota mensal:45€

Sócio efectivo

(estatuto adquirido mediante proposta à Direcção após 12 meses como sócio provisório)

Quota semestral:42€

Modos de pagamento:

        Em numerário na Secretaria;

        Por transferência bancária para o NIB: PT50 0035 0577 0001 5907 830 32;

        Por MBWay 936 557 888.

No caso de transferência é obrigatória a indicação do nome do sócio e do descritivo a que se refere o pagamento

 

Processo de acolhimento de novos sócios

1º- Avaliação do binómio por parte do monitor designado, participação gratuita numa sessão de treino. 

2º- Preenchimento do formulário de proposta de sócio provisório, pagamento de inscrição e 1ª mensalidade. Verificação da situação de vacinação do cão. Adesão à página “Sócios da ATAAC” no Facebook, e Grupos de Sócios no WhatsApp..

3º- É obrigatório possuir coleira de treino. Informação sobre regras de funcionamento (vide verso).

- Frequência de treinos no grupo de iniciação até o Coordenador Técnico / Monitora Sénior recomendar a passagem para outro grupo. 


 REGRAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA ATAAC

1.     Os sócios deverão apresentar os seus cães em condições de saúde e higiene adequadas ao treino. Caso contrário, poderão ser impedidos de participar nos treinos ou convidados a interrompê-los a qualquer momento pelo monitor/instrutor em campo.

2.     Todos os sócios deverão trazer uma taça para o seu cão beber água. Não é conveniente partilhar a taça de outros cães.

3.     É da responsabilidade do condutor a remoção dos dejectos do cão em toda a área social circundante à secretaria. Para evitar a acumulação dos saquinhos de plástico, recomenda-se a utilização das pás que existem no recinto para colocar os dejectos em zona fora da circulação.

4.     É da responsabilidade dos sócios manter todo o recinto da ATAAC limpo, não deitando qualquer lixo para o chão.

5.     Enquanto permanecem na área social, os sócios devem manter-se sempre atentos ao seu cão, que deve estar à trela de modo a não originar conflitos.

6.     Não é permitido aos binómios o acesso ao campo de treino na ausência dos monitores, salvo nos casos devidamente autorizados.

7.     Na ATAAC não são permitidos maus-tratos nem agressões aos cães, podendo os sócios que o praticarem ser sujeitos a sanção nos termos do artigo 10º dos Estatutos da ATAAC.

8.     A informação sobre os treinos e outros eventos que possam ser promovidos pela ATAAC será disponibilizada para consulta no site institucional da ATAAC, na página “Sócios da ATAAC” no Facebook, pelo grupo no WhatsApp e, quando oportuno, remetida por correio electrónico.

 


REGRAS A OBSERVAR DURANTE O TREINO

1.     Os treinos realizam-se à hora estabelecida, com uma tolerância máxima de 10 minutos. Em caso de atraso, se a aula já estiver iniciada, não será permitida a entrada do binómio no recinto do treino, apenas podendo integrar a aula depois do intervalo, salvo indicação em contrário do monitor/instrutor em campo.

2.     Os condutores devem chegar antecipadamente à ATAAC, com tempo suficiente para que o cão faça as suas necessidades antes da entrada em campo. Os cães não podem fazer as necessidades dentro do campo de treino. Em caso de descuido deverão os condutores proceder à sua imediata remoção, sem a qual o treino não prosseguirá.

3.     Os treinos são colectivos, sendo o alinhamento dos binómios determinado pelo monitor/instrutor em campo.

4.     Por razões de segurança, a autoridade do monitor/instrutor dentro do campo de treino é absoluta. Em caso de dúvida sobre as ordens do monitor/instrutor, devem os condutores questionar directamente o monitor/instrutor e, em nenhuma circunstância, devem fazer observações directas a outros condutores.

5.     Durante o treino, o condutor deve impedir que o seu cão interfira com os outros cães, mantendo a postura de trabalho mesmo durante as pausas que ocorram durante os exercícios. O condutor deve impedir o seu cão de cheirar ou brincar com outros cães enquanto aguarda a sua vez de fazer os exercícios.

6.     Sempre que o monitor/instrutor parar os exercícios para dar alguma explicação teórica, os condutores devem estar atentos e evitar perturbar a explicação que, por norma, é dirigida a todos e não apenas ao que esteve na sua origem.

7.     Os condutores não podem introduzir o cão a um qualquer obstáculo sem indicação expressa do monitor/instrutor, mesmo que o treino esteja parado por qualquer razão. Na entrada aos obstáculos, o condutor deve certificar-se que tem espaço livre para o seu cão fazer o obstáculo e para sair dele, sem interferir com o cão que vai à sua frente.

8.     Não é permitido alimentar os cães dentro do campo de treino.