Artigo 5.º
(Categorias de sócios)
1. O CNH é constituído por um número indeterminado de sócios;
2. Os sócios do CNH têm as seguintes categorias:
a) Sócio honorário;
b) Sócio de mérito;
c) Sócio efetivo;
d) Sócio auxiliar.
3. São sócios honorários: os indivíduos ou entidades que tenham prestado relevantes serviços ao CNH e aos desportos e atividades náuticas em geral.
4. São sócios de mérito: os sócios efetivos ou auxiliares que tenham prestado relevantes serviços ao CNH e aos desportos e atividades náuticas em geral.
5. São sócios efetivos: todos os indivíduos, maiores de idade, que manifestem interesse em associar-se ao CNH e sejam admitidos, nos termos do artigo 6.º.
6. São sócios auxiliares: todos os cidadãos, maiores de idade, não residentes, nacionais ou estrangeiros, que, estando transitoriamente na ilha do Faial, até ao limite comprovado de doze meses sucessivos, manifestem interesse em associar-se ao CNH e sejam admitidos e todos os atletas do CNH, menores de idade.
7. Os sócios auxiliares adquirem a categoria de sócio efetivo quando, atinjam a maioridade, no caso dos atletas menores ou permanecendo mais de doze meses sucessivos na ilha do Faial, no caso de não residentes, o solicitem à Direção do CNH e procedam à liquidação da joia mencionada na alínea a) do número 3 do artigo 6.º.
8. Os sócios honorários e de mérito devem constar de um registo próprio, onde estão inscritos os seus nomes, data de nomeação e a proposta fundamentada que levou à decisão.
Valor das Quotas
Classificação
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Joia |
Mensal
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Anual
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Honorário
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- |
-
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-
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Mérito
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- |
-
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-
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Efetivo
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36,00 € |
3,00 €
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36,00 €
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Auxiliar
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? |
?
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?
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